CÉDULA DE CAUTELA DE MATERIAL BÉLICO INSTITUCIONAL
14/03/2025 | Por DCS/PMRR

ATENÇÃO
É INDISPENSÁVEL QUE TODOS COMPAREÇAM À DMB PARA OBTER A CÉDULA DE CAUTELA DE MATERIAL BÉLICO INSTITUCIONAL.
Segundo a Portaria Normativa Nº 3/PMRR/QCG/DPL/DMB, de 19 de abril de 2023 - DIRETRIZ GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DE MATERIAL BÉLICO (PUBLICADO NO BOLETIM GERAL Nº 097, DE 25 DE MAIO DE 2023 - SEI 8407817), que estabelece diretrizes gerais para a administração e controle de material bélico na Polícia Militar de Roraima, visa assegurar a correta gestão e fiscalização dos armamentos, promovendo a segurança e a responsabilidade no uso desses materiais.
TÍTULO XI - CAUTELA INDIVIDUAL DE MATERIAL BÉLICO
Art. 85 - A Cédula de Cautela de Arma de Fogo é documento de porte obrigatório, exclusivo da condição de Cautela Permanente. O artigo 85 da portaria determina que a Cédula de Cautela de Arma de Fogo é um documento de porte obrigatório para aqueles que estão sob a condição de Cautela Permanente. Essa cédula é essencial para garantir a rastreabilidade e a responsabilidade no manejo das armas, assegurando que apenas indivíduos autorizados tenham acesso a elas.
ATENDIMENTO: Segunda a Quinta-feira das 07h30 às 12h.
ENDEREÇO: DMB/PMRR - Av. Glaycon de Paiva, N° 671, Centro, Boa Vista - RR, ao lado do CSM.
Contamos com a presença de todos para garantir a correta gestão e controle do material bélico conforme as diretrizes estabelecidas.
Departamento de Comunicação Socias - DCS