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Art.
179 da CE – Polícia Militar,
instituição permanente e regular [...]
subordinada diretamente ao Governador do Estado, incumbe,
dentre outras competências definidas em Lei
Federal pertinente: |
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| I
– a supervisão e controle dos
serviços de segurança privados; |
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| II
– a proteção do meio ambiente; |
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| III
– o controle, orientação e instrução
das guardas municipais; |
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| IV
– a garantia de exercício do poder de
polícia dos poderes e órgãos
públicos estaduais, especialmente os das áreas
fazendárias, sanitárias, de uso e ocupação
do solo e do patrimônio histórico, cultural,
artístico e turístico; |
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| V
- a seleção, o preparo, o aperfeiçoamento,
o treinamento e especialização dos policiais
militares; |
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| VI
– a polícia judiciária militar
estadual, para apuração dos crimes militares
e suas autorias, definidos em lei, cabendo seu processo
e julgamento aos Conselhos de Justiça Militar
Estaduais; |
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| VII
– o policiamento ostensivo e a preservação
da ordem pública;
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| VIII
– a guarda e fiscalização do trânsito
urbano; |
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| IX
– a segurança externa nos estabelecimentos
penais do estado; e |
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| X
– a fiscalização rodoviária
e o rádio-patrulhamento terrestre, aéreo,
lacustre e fluvial. |